Em tempos de Covid-19, preparamos um guia completo de dicas de como cancelar sua viagem para dentro ou fora do Brasil!
O momento é delicado e inédito: as orientações dos especialistas clamam que todos fiquemos em casa para evitar o surto de contágio pelo coronavírus como estamos vendo em diversos países da Europa. Estamos acompanhando todas as notícias dos guias de turismo que são parceiros do blog – e eu também tenho familiares que moram em Bérgamo – então a situação toda nos preocupa e deixa em sinal de alerta. Mas o que fazer quando você tinha alguma viagem programada até o final de abril, o período inicialmente aconselhado para ficarmos em casa?
Pensando em orientar nossos leitores, preparei um post-guia com algumas orientações de como cancelar sua viagem que estava inicialmente programada pra esse período.
Coronavírus: como cancelar sua viagem para dentro ou fora do país
O primeiro passo é usar o mesmo canal que você usou para contratar sua viagem: o site da companhia aérea, o programa de resgate de milhas ou a agência de turismo ou viagens. O mesmo vale para o caso de tickets comprados antecipadamente, hotéis e bed&breakfasts – os sites costumam ter uma aba de “cancelamento” ou simplesmente um “fale conosco”. Tenha em mãos os códigos de sua viagem ou reserva de hospedagem. Aí você me pergunta: “Rogério, o reembolso é garantido?”
Infelizmente, não podemos garantir isso – a boa notícia é que o bom senso está imperando e a maioria das empresas estão atualizando esta política de reembolso e cancelamento dia a dia – já que a situação é inédita para todos. Antes de mais nada, confira as regras da ANAC no site deles.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que determine uma norma que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo coronavírus. No entendimento do MPF, a cobrança de taxas e multas, em situações de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a Anac ainda não tem uma regra específica para essa situação.
Para países com restrição de entrada ou circulação: Alguns (poucos) fornecedores oferecem reembolso integral. A maioria, infelizmente, oferece apenas o crédito para remarcar a viagem, sujeito a diferença tarifária – conforme a companhia aérea.
Para países ou períodos ainda sem restrições anunciadas: o cancelamento e a alteração sem custos estão mais complicados. Nesses casos pode valer a pena esperar até que restrições de viagem para o seu destino sejam impostas, para que a sua viagem entre na categoria anterior.
Para viagens dentro do Brasil: Gol, Azul e Latam estão permitindo alterações sem custo, com datas variáveis (15 de abril na Latam, 14 de maio na Gol e 31 de maio na Azul). Confira mais infos abaixo:
Latam
A Latam vai oferecer flexibilidade aos passageiros para reagendarem seus voos sem cobrança de multa. Segundo a empresa, mais informações sobre essa medida serão comunicadas oportunamente.
Por enquanto, passageiros de todos os voos internacionais com reservas feitas entre 6 e 22 de março têm direito a remarcação de data e/ou destino, sem multa, mas sujeito à diferença tarifária. A alteração é válida para viagens até 31 de dezembro de 2020 e pode ser feita até 14 dias antes da partida do voo original. Passageiros de voos da ou para a Itália podem solicitar o reembolso.
Gol
A Gol flexibilizou as políticas de remarcação e cancelamento de viagens internacionais em voos operados pela empresa ou em conexão com companhias parceiras marcados para até 12 de abril de 2020. Clientes podem cancelar sua viagem e manter o valor em crédito para voos futuros. O valor estará disponível integralmente por um ano, a contar da data da compra.
Passageiros também podem remarcar sua viagem para qualquer período dentro de um ano, a contar da data da compra. A taxa de remarcação não será cobrada, incidindo apenas a diferença entre as tarifas, se houver.
Se o consumidor optar por cancelar sua viagem e solicitar reembolso, não haverá taxa de cancelamento. Contudo, a taxa de reembolso poderá ser cobrada dependendo da regra da passagem adquirida.
Azul
A Azul disponibilizou opções de remarcação de voos com origem ou destino em Lisboa ou Porto. A medida vale para clientes com passagens adquiridas para voos em março. A viagem pode ser alterada, sem custo adicional, para voar até 30 de junho de 2020, ou pode ser cancelada sem taxas e o valor fica como crédito para outros voos. Além disso, a Azul informou que oferece reembolso integral da passagem para clientes com conexão em Lisboa ou Porto e que tem como destino ou origem a Itália.
Avianca
A Avianca informou que não irá multar passageiros que queiram fazer alterações nos voos internacionais. No entanto, a diferença de tarifa poderá ser cobrada. A medida vale para bilhetes comprados até 31 de março e com data de viagem até 31 de dezembro.
IMPORTANTE: Se tiver qualquer tipo de problema com as companhias aéreas, contate o Tomaz, uma ferramenta gratuita com a qual você preenche os dados de sua reserva para dar início a um processo judicial. “Dependendo da data e destino, entendemos que TODO o pacote (trecho aéreo, hospedagem, atividades, etc.) poderia, sim, ser cancelado ou remarcado para outra data, sem custo ao consumidor. A questão vai ser um pouco controvertida na justiça, mas sou bem otimista com relação às viagens para as próximas semanas para Europa, EUA e outros destinos com medidas já restritivas”, disse Pedro Amaral, da Amaral & Bohrer Associados, empresa que criou o Tomaz.
E você? Como está resolvendo este “perrengue”?
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