Saiba quais as novas regras para viagens com crianças!

por | Atualizado em 22/02/23 | Viajando com Crianças

Pensando em aproveitar e viajar de férias com os pequenos? Saiba quais as novas regras para viagens com crianças – confira um passo-a-passo e link para a autorização que você precisa imprimir!

regras para viagens com crianças

Se conhecer um lugar novo já é incrível, imagine acompanhando crianças… O deslumbramento e diversão dos pequenos é algo que sempre me toca profundamente! Mas só de pensar em levar meus sobrinhos pra viajar (como quando fomos ao Beto Carrero World) começo sempre a pesquisar sobre a documentação necessária… E vou te contar: ela costuma mudar todos os anos aqui no Brasil! Por isso, fizemos este post para te guiar sobre as novas orientações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que estão em vigor já neste começo de 2020 com a nova Resolução 295, que vale para crianças e adolescentes.

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Já organizamos diversos roteiros personalizados para quem desejava viajar com crianças pra diversos destinos em todo o mundo – ofereço este serviço desde 2013 e já atendi mais de quatro mil pessoas! Confira aqui como foram algumas das viagens que organizei que envolviam crianças:

Viagem em família pela Europa – o roteiro de Tonia e suas filhas pela Europa

Viagem com criança pela Europa: o roteiro de Flaviane, Marcelo e Júlia

Viagem pra Europa com criança: o roteiro de Fernanda, Jomar e Isabela

Roteiro em família pela Itália e França: a viagem de Fernando, Luciana, Amanda e Marinélia

regras para viagens com crianças

Flaviane, Marcelo e a pequena Júlia viajaram com nossos roteiros

Saiba quais as novas regras para viagens com crianças!

De acordo com essa nova resolução do CNJ:

1 – É indispensável que a criança ou adolescente esteja portando um documento pessoal oficial. Ele pode ser:

I – carteira de identidade (RG desde que emitido há menos de 10 anos);

II – certidão de nascimento (traslado original ou cópia autenticada);

III – carteira de trabalho (para os maiores de 14 anos);

IV – Passaporte

Não são considerados documentos oficiais: carteirinha da escola, carteirinha de estudante, caderneta de vacinação, carteirinha de clube, etc.

2 – Para viagens domésticas (dentro do território nacional) é dispensada a autorização judicial, nas seguintes hipóteses:

I – contanto que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis;

II – quando tratar-se de deslocamento para comarca contígua (imediatamente vizinha) à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana;

III – acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; (dispensa a exigência de apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque, sem qualquer limitação quanto ao destino da viagem)

IV – desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; e

V – quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.

3 – Para viagens ao exterior:

Criança ou adolescente acompanhado de ambos os pais (pai e mãe), não precisam de nenhuma autorização. Se um dos pais for falecido, também não haverá a necessidade de autorização, por escrito ou judicial, desde que o pai ou mãe esteja portando a certidão de óbito (expedida por cartório de registro civil);
Quando a criança ou adolescente estiver acompanhada de ambos os genitores não precisam de nenhuma autorização, contudo, se viajarem com apenas um dos genitores será indispensável uma autorização escrita do outro genitor, com firma reconhecida. Veja aqui o modelo de autorização;

Faça em três vias: uma para o aeroporto de origem, outra para o de destino e a última para acompanhar a criança. Em viagens nacionais, crianças de 0 a 12 anos com um dos pais ou um parente de até terceiro grau não precisam de autorização de viagem, só comprovação de parentesco.

A criança ou adolescente que estiver desacompanhado dos pais (ou acompanhado de terceiros) deve portar autorização por escrito e assinada com firma reconhecida por autenticidade por ambos os pais. Caso o pai ou a mãe se recuse a autorizar a viagem a criança ou adolescente não poderá viajar!

Para saber mais sobre esse assunto direto da fonte, acesse essa seção do site da ANAC

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Esperamos ter te ajudado nesse post – se ficou alguma dúvida, deixa aí nos comentários que a gente pesquisa pra responder pra você!

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1 Comentário

  1. Lucicleide

    Viajei para a Europa com meu filho sem o pai e consegui viajar só com a autorização do pai que está no passaporte.

    Responder

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